"Toda pessoa tem o direito de ser assistida gratuitamente (...). Todo acusado tem direito de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não".(...) art. 8º CIDH
INSTITUIÇÕES DE FOMENTO À PESQUISA
INSTITUIÇÕES DE FOMENTO
FAPERJUNIFESO/PICPq
CNPQ
domingo, 13 de novembro de 2016
Apresentação 06. Grupo de pesquisa
Na última sexta-feira, dia 11.11.2016, Mariana Reis e Isabele Modesto Vidal expuseram o tema sobre o Direito Internacional dos direitos humanos e fizeram uma diferenciação inicial com o Direito Internacional Humanitário. Milena Souza, Lucas Berlim, Mariana Daher, Fernanda Ramos, Karina Faria de Souza, Julia Pacheco Louzada e Carol Silveira - apresentaram a temática envolvendo o Direito de defesa na Constituição Brasileira. Super parabéns a todos!
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