"Toda pessoa tem o direito de ser assistida gratuitamente (...). Todo acusado tem direito de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não".(...) art. 8º CIDH
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