"Toda pessoa tem o direito de ser assistida gratuitamente (...). Todo acusado tem direito
de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não".(...) art. 8º CIDH
INSTITUIÇÕES DE FOMENTO À PESQUISA
INSTITUIÇÕES DE FOMENTO
FAPERJ
UNIFESO/PICPq
CNPQ
sábado, 9 de novembro de 2019
Orientações na área criminal. CE PRESIDENTE BERNARDES
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