"Toda pessoa tem o direito de ser assistida gratuitamente (...). Todo acusado tem direito de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não".(...) art. 8º CIDH
INSTITUIÇÕES DE FOMENTO À PESQUISA
INSTITUIÇÕES DE FOMENTO
FAPERJUNIFESO/PICPq
CNPQ
quinta-feira, 16 de novembro de 2017
Direito de Defesa na Constituição da República Federativa do Brasil
Estudantes do grupo de pesquisa apresentando tema sobre o Direito de defesa na Constituição brasileira. Out. 2017
Convenção Interamericana de Direito Humanos
Estudantes do grupo de pesquisa em apresentação teórica sobre o Direito de defesa na Convenção Interamericana dos Direitos Humanos.Out. 2017
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