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sábado, 18 de fevereiro de 2017

Assistência jurídica gratuita

Norma do CNJ garante assistência jurídica gratuita a 2.329 presos do AM

Fonte: site do CNJ. 24.07.2015. www.oabrj.org.br
O Projeto Advocacia Voluntária nos Presídios de Manaus completa quatro anos com um balanço de 2.329 detentos da capital amazonense que receberam assistência jurídica gratuita de 498 estudantes de Direito. A iniciativa reúne o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM), a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus) e cinco faculdades. Ela tem como base a Resolução n. 62, de 10 de fevereiro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a prestação da assistência jurídica voluntária no Poder Judiciário.
 
“É um ganho muito grande para a formação profissional dos estudantes, principalmente por causa da prática. Eles vão aos presídios, fazem audiências, petições. Eles agradecem muito a experiência de ajudar o próximo, de saber como é a realidade dentro do presídio”, conta o advogado Jayme Benchaya Marinho, coordenador do Núcleo de Advocacia Voluntária do TJ/AM.
 
Segundo ele, o trabalho voluntário dos estudantes é importante, principalmente, por atenuar as dificuldades dos detentos que não têm recursos para contratar um advogado e nem conseguem ser atendidos por defensores públicos. O déficit de defensores é um problema comum a praticamente todas as defensorias públicas do país.
 
“Pelo que os estudantes me relatam, eles passam a dar mais valor à vida, a ajudar o próximo, porque a população carcerária aqui é carente. Sem um advogado ou defensor público, os presos são esquecidos. Se não tiver alguém para atendê-los eles ficam lá esquecidos. Tem muitos presos que ficam dois, até três anos sem qualquer definição de sua situação (processual)”, conta Jayme Marinho.
 
Ele acrescenta que o problema também ocorre com presos trazidos para Manaus por conta de envolvimento em rebeliões ou para desafogar presídios superlotados do interior. “Eles vêm para a capital e também ficam esquecidos. Há vários casos nesse sentido. Não é uma realidade do Amazonas, é nacional”, destaca o coordenador.
 
Rotatividade 
 
O relato de Jayme Marinho é confirmado pelos números. Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, o Amazonas tem uma população carcerária de 7.455 detentos, dos quais 57% são provisórios, ou seja, ainda não julgados. É o sexto maior índice do país, provocado, entre outras causas, pela falta de uma assistência jurídica.
 
“Devido à grande população carcerária do Estado, a Defensoria Pública não dá vazão, os advogados contratados pelos presídios também não dão vazão e nem nós também. Até porque a rotatividade é muito grande; assim como um interno está entrando (na prisão) outro está saindo. Não tem como. Mas a gente ajuda na medida do possível”, explica o advogado.
 
O Projeto Advocacia Voluntária nos Presídios de Manaus começou a ser executado no início de 2011, com a seleção de cinco faculdades da capital que assinaram termo de cooperação com o TJAM e a Sejus. Pelo acordo, cada faculdade coloca à disposição entre 15 e 20 estudantes de Direito e um professor ou advogado que atua como orientador. Os cinco grupos são coordenados por Jayme Marinho.
 
Durante a semana, as equipes das faculdades se revezam na sala de advocacia voluntária do tribunal, onde os estudantes analisam processos, fazem petições e participam de audiências. Pelo menos uma vez por mês, cada grupo visita um presídio da capital para orientar os presos e esclarecer suas dúvidas. Em resumo, o trabalho consiste em garantir o exercício do direito de defesa a quem tem dificuldade de acesso à assistência jurídica.
 
O projeto também inclui palestras proferidas por magistrados nas faculdades conveniadas e a implantação de programas nas unidades prisionais, como, por exemplo, o reconhecimento voluntário de paternidade pelos detentos, a conscientização sobre os malefícios das drogas e a assistência jurídica a familiares dos encarcerados.

Aconselhamento jurídico gratuito

PRO BONO

Advogados dos EUA têm clínica virtual de aconselhamento jurídico gratuito

"A American Bar Association (ABA), correspondente à Ordem dos Advgoados dos EUA, lançou na última quinta-feira (29/9) o website Free Legal Answers, que vai funcionar como uma “clínica virtual de aconselhamento jurídico gratuito” para pessoas e comunidades de baixa renda. A criação do programa foi anunciada em  comunicado à imprensa da ABA.
Free Legal Answers (respostas jurídicas gratuitas) é uma versão online das clínicas de assistência jurídica gratuita já existentes em algumas partes do país, em que advogados prestam serviços pro bono a pessoas de baixa renda, para a discussão de seus problemas jurídicos. Por isso, foi adotada a descrição de “clínica virtual”.
Como todos os estados americanos têm as suas leis próprias – exceto pelas leis federais – cada estado terá de desenvolver seu próprio website. Oito estados americanos – Connecticut, Louisiana, Mississippi, New York, Oklahoma, Tennessee, Virginia e Wyoming – já criaram seus websites e o sistema já entrou em operação. A maioria dos estados deverá fazer a mesma coisa até o final do ano, diz a ABA.
Segundo a ABA, a clínica virtual, além de expandir o acesso da população a serviços jurídicos, em termos de informações e aconselhamento, também vai criar oportunidades para os advogados prestarem serviços jurídicos pro bono às pessoas de baixa renda.
Essa é uma oportunidade que, de uma maneira geral, interessa aos advogados, porque eles têm de prestar 50 horas de serviços pro bono por ano (em alguns estados é menos), de acordo com as recomendações da ABA e as Regras de Conduta Profissional estaduais. Na clínica virtual, eles podem ajustar o serviço a sua disponibilidade de tempo.
Quando o advogado que presta serviço pro bono ganha a causa, o juiz pode obrigar a parte perdedora a pagar por seus serviços. Também existe a alternativa de as bancas fazerem contribuições financeiras para o sistema de representação de indigentes, em vez de liberar seus advogados para prestar serviços pro bono.
Muitas bancas preferem fazer isso. Porém, outras bancas, incluindo as de grande porte, preferem fazer a defesa pro bono de um réu que, para ela, foi condenada injustamente – às vezes, por representação ineficaz.
O advogado que quiser participar da clínica virtual terá de se registrar no Free Legal Answers de seu estado. Ele pode, a qualquer tempo, escolher uma pergunta feita por uma pessoa, que também se registrou, e mandar a resposta por e-mail.
A clínica virtual irá funcionar na esfera de casos civis. Casos criminais não serão atendidos.
O site foi criado com base em uma experiência de sucesso no estado do Tennessee, onde o programa funciona há seis anos, e, recentemente, em Virgínia – nesse estado, 170 advogados se registraram em pouco tempo, depois que o website estadual entrou no ar.
O programa foi criado pelo Comitê Permanente de Pro Bono e Serviço Público da ABA. O escritório Baker, Donelson, Bearman, Caldwell & Berkowitz “emprestou” os desenvolvedores de software que construíram o website.
O Baker Donelson e a banca Nelson Mullins Riley & Scarborough vão garantir suporte para a iniciativa, juntamente com as empresas AT&T, FedEx, International Paper, Pilot Travel Centers e Wal-Mart. 2 de outubro de 2016. www.conjur.com.br. 2 de outubro de 2016

Indenização estatal ao preso em situação degradante

Estado deve indenizar preso em situação degradante, decide STF. www.stf.jus.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (16), que o preso submetido a situação degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por danos morais. No Recurso Extraordinário (RE) 580252, com repercussão geral reconhecida, os ministros restabeleceram decisão que havia fixado a indenização em R$ 2 mil para um condenado.
No caso concreto, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DP-MS), em favor de um condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que, embora reconheça que a pena esteja sendo cumprida “em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos”, entendeu, no julgamento de embargos infringentes, não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais. 
O Plenário acompanhou o voto proferido em dezembro de 2014 pelo relator, ministro Teori Zavascki (falecido), no sentido do provimento do recurso. Em seu voto, o ministro restabeleceu o dever de o Estado pagar a indenização, fixada em julgamento de apelação no valor de R$ 2 mil. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo reconhece a responsabilidade do Estado pela integridade física e psíquica daqueles que estão sob sua custódia. Ressaltou também que é notória a situação do sistema penitenciário sul-mato-grossense, com déficit de vagas e lesão a direitos fundamentais dos presos.
Indenização e remição
Houve diferentes posições entre os ministros quanto à reparação a ser adotada, ficando majoritária a indenização em dinheiro e parcela única. Cinco votos – ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia – mantiveram a indenização estipulada em instâncias anteriores, de R$ 2 mil. Já os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio adotaram a linha proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, com indenização de um salário mínimo por mês de detenção em situação degradante.
Proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, em voto proferido em maio de 2015, substituía a indenização em dinheiro pela remição da pena, com redução dos dias de prisão proporcionalmente ao tempo em situação degradante. A fórmula proposta por Barroso foi de um dia de redução da pena (remição) por 3 a 7 dias de prisão em situação degradante. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello.
Voto-vista
O julgamento foi retomado hoje com voto-vista da ministra Rosa Weber, que mesmo apoiando a proposta sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso, viu com ressalvas a ampliação das hipóteses de remição da pena, e temeu a criação de um salvo-conduto para a manutenção das condições degradantes no sistema prisional. “Estariam as políticas públicas a perder duas vezes: as relativas aos presídios, em condições mais indesejadas, e as referentes à segurança pública, prejudicada pela soltura antecipada de condenados”, afirmou. Também na sessão desta quinta-feira, votaram nesse sentido o ministro Dias Toffoli e a presidente, ministra Cármen Lúcia.
O voto do ministro Edson Fachin adotou a indenização pedida pela Defensoria. Ele fez ressalvas a se criar judicialmente uma nova hipótese de remição de pena não prevista em lei. Adotou linha da indenização pecuniária de um salário mínimo por mês de detenção em condições degradantes. Citando as más condições do sistema prisional brasileiro – e do caso concreto – o ministro Marco Aurélio considerou “módica” a quantia de R$ 2 mil, acolhendo também o pedido da Defensoria.
A posição de Luís Roberto Barroso foi seguida hoje pelo voto do ministro Luiz Fux, o qual mencionou a presença da previsão da remição em proposta para a nova Lei de Execução Penal (LEP). Para ele, se a população carcerária em geral propor ações de indenização ao Estado, criará ônus excessivo sem resolver necessariamente a situação dos detentos. “A fixação de valores não será a solução mais eficiente e menos onerosa. Ela, será, a meu modo de ver, a mais onerosa e menos eficiente”, afirmou.
Na mesma linha, o decano do Tribunal, ministro Celso de Mello, ressaltou a necessidade de se sanar a omissão do Estado na esfera prisional, na qual subtrai ao apenado o direito a um tratamento penitenciário digno. Ele concordou com a proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, destacando o entendimento de que a entrega de uma indenização em dinheiro confere resposta pouco efetiva aos danos morais sofridos pelos detentos, e drena recursos escassos que poderiam ser aplicados no encarceramento.
Tese
O Plenário aprovou também a seguinte tese, para fim de repercussão geral, mencionando o dispositivo da Constituição Federal que prevê a reparação de danos pelo Estado:
“Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”, diz.
FT/CR.www.stf.jus.br

Audiência de Custódia

" A Justiça de São Paulo realizou audiências de custódia sem a presença das pessoas presas em flagrante, o que contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil. A revelação foi feita por um estudo da organização não governamental Conectas Direitos Humanos, a que o UOL teve acesso.
Das 393 audiências acompanhadas presencialmente pela pesquisa entre julho e novembro de 2015, três foram fantasmas. Vídeos, como o que abre esta reportagem, comprovam o problema, já que todas as audiências são gravadas pelo Tribunal de Justiça. A Conectas obteve autorização do Poder Judiciário para analisar o vídeo exibido acima.
Nas audiências de custódia, o juiz analisa a legalidade da prisão, decide se ela dever ser mantida ou não e verifica se o detido foi vítima de violência. Se não está presente, o detido não pode dar sua versão sobre a prisão em flagrante nem denunciar eventuais violências sofridas.
A Convenção Americana de Direitos Humanos determina que "toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo".

"Chocados com as audiências fantasmas"

Nos três casos revelados pela pesquisa, o preso estava hospitalizado. Nessas circunstâncias, a audiência é realizada sem que o próprio defensor tenha contato prévio com o detido.
Segundo Rafael Custódio, advogado e coordenador do programa de Justiça da Conectas, é necessário que os órgãos de Justiça tenham conhecimento do estado de saúde do preso e que a audiência aconteça depois da alta hospitalar.
"Ficamos chocados com as audiências fantasmas. É obrigatória a presença física do preso diante do juiz. Permitir esse ato sem a pessoa estar presente é uma completa irracionalidade", frisou. Há o risco, segundo o coordenador da Conectas, de que a internação seja consequência de tortura e maus-tratos sofridos pelo preso.

Casos excepcionais ou frequentes?

Coordenador das audiências de custódia realizadas pelo Tribunal de Justiça na capital paulista, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz afirmou que os casos de audiências fantasmas são "irrisórios e excepcionais".
O magistrado também recordou que a pesquisa da Conectas foi realizada antes de o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinar, em dezembro de 2015, a realização da audiência no local onde o preso está internado ou depois de restabelecida sua condição de saúde. A normatização que vigorava antes em São Paulo, um provimento do Tribunal de Justiça, previa a possibilidade de audiência a acontecer sem o preso.
O defensor público Bruno Shimizu, que atua em São Paulo, disse, no entanto, que audiências fantasmas continuam acontecendo com frequência. "É bem comum ter três, quatro audiências fantasmas por semana." Nestes casos, os defensores costumam pedir a liberdade do preso ou a prisão domiciliar. Mas, se a prisão preventiva é determinada, Shimizu entende que ela pode ser anulada.
O juiz Zorz argumentou que em alguns casos não é possível fazer audiências depois da alta hospitalar. "Rapidamente, algum flagrante se transforma em acusação formal e processo. Não tem cabimento fazer audiência de custódia posteriormente, quando o processo já está com outro juiz."
Neste caso, afirmou Zorz, nada impede que o magistrado responsável pelo processo analise questionamentos da defesa relacionados à audiência de custódia." www.noticiasuol.com.br