INSTITUIÇÕES DE FOMENTO À PESQUISA

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quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Direito de Defesa na Constituição da República Federativa do Brasil


Estudantes do grupo de pesquisa apresentando tema sobre o Direito de defesa na Constituição brasileira. Out. 2017

Convenção Interamericana de Direito Humanos




Estudantes do grupo de pesquisa em apresentação  teórica sobre o Direito de defesa na Convenção Interamericana dos Direitos Humanos.Out. 2017

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

SEGUNDO SEMESTRE: PRIMEIRA REUNIÃO DO GRUPO

Primeira reunião do grupo de pesquisa  no semestre que se inicia.  Casa cheia. Estudantes interessados em pesquisar e, sobretudo, colaborar. Exercício da solidariedade jurídica. Quem disse que não pode ?..  11.08.2017

AJUDA HUMANITÁRIA. REFUGIADOS

Brasil tem 26 mil pedidos de refúgio e só 13 pessoas para analisá-los

O Brasil tem 26 mil pedidos de refúgio pendentes de análise. E 13 pessoas para fazer o serviço. Além disso, o tempo de avaliação desses pedidos (em média um ano e meio) tende a aumentar, já que o governo decidiu não renovar o acordo com um braço da Organização das Nações Unidas que auxiliava a área com dez consultores.
Se hoje parassem de chegar pedidos de refúgio no Brasil, os 13 encarregados teriam de analisar mais de 2 mil casos até o fim do ano para zerar o estoque.
Não é tarefa simples. Significa avaliar se pessoas que deixaram seus países para fugir de guerras ou de perseguições políticas, muitas vezes sem documentos ou quaisquer bens, têm condições de entrar no país. São feitas inclusive entrevistas presenciais antes de conceder o visto ou o refúgio.
Os pedidos de refúgio são feitos por pessoas de países em guerra ou com medo de voltar a seus países por sofrerem perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política, pertencimento em grupos sociais ou violação generalizada de direitos humanos. O Brasil tem uma política "de portas abertas": é possível entrar no país para só depois fazer o pedido formal para o governo.
Os pedidos são encaminhados ao Comitê Nacional para Refugiados (Conare), vinculado ao Ministério da Justiça. O comitê é formado por representantes de cinco ministérios (Justiça, Relações Exteriores, Trabalho, Saúde e Educação), da Polícia Federal e de uma ONG dedicada à assistência de refugiados.
Atividade-fim
O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) também é membro convidado de todas as reuniões do Conare, com direito a voz, mas sem voto. E foi justamente com o Acnur que o governo alegou ter os problemas que desencadearam na redução drástica da quantidade de responsáveis por avaliar os pedidos de refúgio.
A parceria com o Acnur começou em 2015. À época, o Brasil tinha 8,4 mil refugiados reconhecidos e 12,6 mil solicitações de refúgio pendentes. Sentindo o aumento de pedidos de refúgio principalmente de Haitianos e Sírios, o Conare começou a se descentralizar, criou escritórios regionais em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Contratou, então, por meio do Acnur, dez consultores especialistas na área de refúgio para apoiar a equipe de oficiais de elegibilidade e passou a buscar funcionários públicos que pudessem ser deslocados para o órgão.
Na época, o então secretário nacional de Justiça e cidadania, Beto Vasconcelos, afirmou em entrevista à agência de notícias alemã DeutscheWelle, ao inaugurar a parceria: “O aumento do número de solicitantes e de refugiados é uma realidade nova para o Brasil. É um reflexo da crise humanitária que o mundo tem vivido”.
Uma série de acordos com a ONU serviu para auxiliar no fluxo de solicitações de refúgio. O Acnur trouxe consultores estrangeiros para melhorar o trabalho no Brasil, em operação assistida. Ou seja, acompanhando in loco os funcionários brasileiros e fazendo o trabalho junto com eles, para mostrar as melhores práticas. Ao mesmo tempo, o Ministério da Justiça solicitou concurso para preencher vagas com 129 servidores, além da contratação de 60 temporários.
Os concursos não foram feitos até hoje, e a verba para os temporários também não foi liberada.
No entanto, durante a gestão de Alexandre de Moraes (hoje ministro do Supremo Tribunal Federal) no Ministério da Justiça, o contrato com o Acnurnão foi renovado. Com a saída dos consultores, que traziam expertise ao trabalho dos servidores, o número de pessoas dedicadas à análise dos pedidos foi reduzido drasticamente.
O motivo apontado pelo governo para não renovar o contrato com o Acnur é que o contrato está sendo investigado pela Corregedoria do Ministério da Justiça e pelo do Ministério Público do Trabalho sob a acusação de ser terceirização ilegal da função (apesar de serem consultores trabalhando em operação assistida).
O Ministério da Justiça diz que a investigação ainda está em curso e é sigilosa. Pessoas ligadas ao caso, no entanto, contaram à ConJur que a investigação surgiu de uma falácia, pois teve como “denúncia” cartas enviadas por um único funcionário do Ministério da Justiça, que buscava ser alocado no Conare, mas que, por decisões internas, não conseguia. Ele, então, passou a acusar o órgão de ocupar a vaga que ele queria com os consultores do Acnur.
Chance de redução
Os pedidos de refúgio tiveram seu pico em 2015, com mais de 29 mil novos pedidos, 14 mil deles de haitianos. Os migrantes do Haiti, no entanto, não se enquadravam na categoria de refugiados, explica Bernardo Laferté, chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Justiça. Por isso, o número começou a ser reduzido quando o governo criou o “visto humanitário”, aplicado a vítimas de crises econômicas e ambientais.
Em 2016, foram feitos 10 mil novos pedidos. Com mais casos haitianos sendo resolvidos pelo visto humanitário, o topo da lista de pedidos foi ocupado por venezuelanos (3,7 mil). A esperança de quem atua na área, diz Laferté, está na nova Lei de Migração (SCD 7/2016), cuja votação no Plenário do Senado é aguardada para este mês.
Trata-se de um substitutivo da Câmara para um projeto de lei de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que, em dezembro de 2016, foi aprovado e retornou para a análise do Senado. A lei substituirá o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980).
Quem atua na área espera que a nova lei reduza os números de pedidos de refúgio por facilitar a imigração propriamente dita. Assim, o refúgio deixaria de servir como um processo mais rápido e menos burocrático para viabilizar a estadia de estrangeiros no Brasil.
De acordo com a proposta, a moradia no Brasil será autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.

quarta-feira, 31 de maio de 2017

ATENDIMENTO CRIMINAL 04 DE MAIO


ORIENTAÇÃO CRIMINAL CEROM 13 DE MAIO


ATENDIMENTO CRIMINAL 10 DE MAIO


ATIVIDADE GRUPO DE PESQUISA 25 MAIO


http://www.conjur.com.br/2017-mai-31/eua-estado-eua-aprova-lei-manter-pobres-fora-cadeias

Estados dos EUA discutem maneiras de atenuar "criminalização da pobreza"

Todo dia, 450 mil norte-americanos ficam presos por causa da fiança. Ou não podem pagar o valor estabelecido pela Justiça, ou têm seus pedidos de pagamento de fiança negados, conforme levantamento da organização Equal Justice Under Law. Isso representa quase 70% das 646 mil pessoas que estão presas aguardando um julgamento, espera que pode durar de um dia a mais de um ano, de acordo com relatório da organização Prison Policy Initiative.

O juiz poderá simplesmente dispensar a fiança ou anular a multa, bem como determinar a prestação de serviços comunitários por até 20 horas. Ou ainda, no caso de criminosos perigosos, mandá-los para a cadeia.
Mas no que depender de Nebraska, esses números devem melhorar: o estado acaba de aprovar uma versão norte-americana da audiência de custódia. Pela nova lei, em vez de a pessoa ser presa automaticamente por não poder pagar fiança, ela terá o direito de ser apresentada a um juiz, que avaliará se é o caso de encarceramento. Entre outros critérios, o magistrado deve avaliar as condições financeiras da pessoa.
Pelas regras de Nebraska para fiança, cada dia preso conta como uma parte da fiança. Com a nova lei, os dias passaram a valer mais, de US$ 90 para US$ 150. Isso significa que, no caso de uma pessoa que não pagar uma fiança de US$ 900, em vez de passar 10 dias na cadeia, passará seis, segundo os jornais The Washington Times, Lincoln Journal Star e outras publicações.
O estado de Kentucky e o Distrito de Colúmbia (o distrito federal dos EUA) saíram na frente, no entanto, com a aprovação de programas estaduais que exercem o mesmo efeito. No Distrito de Colúmbia, um juiz examina a probabilidade de um réu comparecer — ou não — no fórum nas datas marcadas e o risco de ele cometer outros crimes. Se o juiz determinar que há risco, o réu vai para a cadeia. Caso contrário, responderá em liberdade.
Kentucky tem um programa semelhante. Dados do estado mostram que, depois que o governo estadual criou o programa, a porcentagem de presos aguardando julgamento nas cadeias públicas caiu para 43%, bem abaixo da média nacional, segundo o U.S. News.
Intervenções públicas e privadas
Para os demais estados, há apenas uma recomendação do Departamento de Estado (DOJ) dos EUA, emitida em março de 2016 (durante o governo Obama, portanto), pedindo aos tribunais para não mandar para a cadeia pessoas pobres, que não podem pagar fiança, multas, custas e taxas judiciais, segundo o site NJ.com.
Em uma carta aos juízes, o DOJ argumentou que as cortes têm a “obrigação legal” de determinar a capacidade financeira dos réus, antes de prendê-los. E preferir serviços comunitários como punição, porque a prisão pode levar a perda de empregos, aumento de dívidas pessoais e criação de “ciclos de pobreza”, difíceis de escapar.

O encarceramento por falta de pagamento de fiança e multas afeta as pessoas pobres em geral, mas é uma punição que atinge principalmente os sem-teto do país. Dependendo da cidade, eles podem ir presos por diversas atividades em lugares públicos, como comer, beber, dormir, urinar, pedir esmolas, pedir comida, compartilhar comida, sentar no meio-fio, acampar, jogar lixo etc.
Mas muitos juízes ignoraram a recomendação. Em outubro do mesmo ano, na cidade de Calhoun, na Geórgia, um homem foi para a cadeia porque não podia pagar fiança de US$ 160, depois de ser preso por andar na rua embriagado – uma contravenção penal. O DOJ protocolou um “amicus brief” em um recurso, a favor do réu.
Muitas organizações estão trabalhando para acabar com o encarceramento de réus pobres por não pagamento de fiança, multas e custas judiciais, o que chamam de "criminalização da pobreza". Enquanto isso não acontece em todo o país, algumas organizações, como a Equal Justice Under Law, lutam para tirar as pessoas pobres da cadeia. Em Nova York, a organização Bronx Freedom Fund coleta doações para pagar a fiança e as multas de indigentes.
Para os pobres com um emprego ou alguma espécie de renda, existem as empresas especializadas em pagamento de fianças – origem de muitas injustiças. Foi o caso de uma mulher que teve a fiança arbitrada em US$ 150 mil. Inocente, ela negociou com uma empresa de fiança que pagar 10% do valor num contrato reembolsável com entrada de 1%.

sexta-feira, 14 de abril de 2017

PRESOS E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

http://www.conjur.com.br/2017-abr-14/presos-sao-treinados-mediar-conflitos-presidio-rondonia

Presos são treinados para mediar conflitos em presídio de Rondônia

Um preso acorda no meio da noite, mas não consegue andar devidamente em sua cela por ser cego devido a diabetes. Essa atitude irrita os outros detentos, que sofrem com os tropeços do colega. Uma situação como essa poderia gerar uma discussão entre os presentes, mas, na Comarca de Santa Luzia, em Rondônia, esses ocorridos passarão a ser mediados por um terceiro.
Essa é a ideia do Projeto Vida Nova, que ensina presos dos regimes fechado e semiaberto a serem mediadores de conflitos para solucionarem problemas dentro do presídio de forma pacífica. A juíza Larissa Pinho de Alencar Lima, coordenadora do projeto, conta que foram treinados para serem mediadores os presos com bom comportamento e que não cometeram falta grave nos últimos seis meses.
Todos foram indicados pelo sistema prisional para o treinamento, que durou 3 horas. Os presos também terão acompanhamento mensal para que exponham como está sendo a experiência dentro do sistema penitenciário.
A situação de conflito envolvendo o preso diabético foi uma simulação feita após aula teórica do projeto, e resultou na busca por um preso responsável pela mediação na cela para resolver o conflito proposto.
A simulação foi pausada para que os presos sugerissem quais as técnicas de mediação poderiam ser usadas naquele contexto, conforme lhes foi ensinado no treinamento. Um dos detentos disse que o mediador deveria ser imparcial e neutro na situação apresentada.
Enquanto outro afirmou que responsável pela mediação deveria usar a técnica da escuta ativa para que as partes chegassem a um acordo. Segundo Larissa Lima, a finalidade do treinamento dos presos é proporcionar um diálogo respeitoso entre eles e gerar responsabilidade. “Procuramos mostrar que eles são capazes de resolver seus próprios conflitos de forma pacífica", diz.
De acordo com a juíza, os presos foram treinados para atuar dentro do sistema como facilitadores de solução de conflitos. “É importante deixar claro que não se trata de justiça restaurativa e sim de mediação de conflitos”, esclarece a juíza.
São voluntários do projeto: servidores, juízes estaduais, juízes federais, advogados, estudantes e os próprios apenados. "O treinamento dentro do projeto Vida Nova tem o objetivo de resgatar a autoestima, o respeito e a dignidade dos apenados”, afirma Larissa Lima.  
O treinamento, explica a julgadora, deverá ocorrer duas vezes por ano, e funciona da seguinte forma: uma equipe de servidores do Judiciário de Rondônia leva à unidade prisional uma televisão e um computador com vídeos gravados por colaboradores das mais diversas habilidades e até mesmo presos.
Os conteúdos dos vídeos são exibidos durante uma hora, e, depois, os presos debatem sobre o material apresentado com a ajuda de voluntários. Ao fim de cada módulo do projeto, os participantes entregam uma redação para ser corrigida.  A conclusão e o alcance positivo em cada módulo resulta ao preso um dia de remição, após ter vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. (...) " www. conjur.com.br

sexta-feira, 3 de março de 2017

Sistema Prisional Brasileiro. OEA

://justificando.cartacapital.com.br/2017/03/02/brasil-tem-ate-31-de-marco-para-responder-oea-sobre-sistema-prisional/

.Brasil tem até 31 de março para responder à OEA sobre sistema prisionalnização dos Estados Americanos 

(OEA) 52 questões sobre o sistema prisional e socioeducativo brasileiro.  
A resolução do organismo internacional foi encaminhada ao governo brasileiro na semana passada e as respostas estão sendo preparadas pelo Ministério da Justiça.
A cobrança do organismo foi feita após uma análise sobre a quantidade 
de registros de violações de direitos e pede ao Estado brasileiro explicações e soluções para a violência e a superpopulação carcerária no Complexo Penitenciário de Curado, 
em Pernambuco; no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão; 
no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro; e na Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS), no Espírito Santo. Esses quatro casos estão em discussão na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA.
Para os membros do tribunal, trata-se de indício de “um problema estrutural de âmbito nacional do sistema penitenciário”. A Resolução da OEA foi comunicada às entidades de direitos humanos peticionárias das denúncias originais. A Corte informou ainda que vai enviar uma delegação ao Brasil para avaliar a situação dos presídios. Os resultados da visita serão levados à audiência pública que vai ocorrer em maio na sede do órgão, na Costa Rica.
A Corte cobrou do Brasil que adote medidas concretas para a redução da população carcerária e do número de presos provisórios, a prevenção do enfrentamento de facções criminosas nas unidades prisionais, o treinamento no controle não violento de rebeliões e a prevenção da entrada de armas e drogas nas prisões.
Decisão inédita
Para a coordenadora da área de violência institucional e segurança pública da organização não governamental (ONG) Justiça Global, a psicóloga Isabel Lima, o reconhecimento da Corte de que há um  problema estrutural representa uma vitória dos buscam a garantia dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade no Brasil. “Essa é uma decisão inédita e histórica, porque aponta para o reconhecimento de um problema que é estrutural no Brasil, que fala da incapacidade do Estado brasileiro de garantir condições dignas e reconhece que as condições são desumanas, degradantes e cruéis de maneira geral”, afirmou Isabel.
A Corte começou a determinar medidas provisórias às unidades prisionais do Brasil em 2011,  como no caso da Unidade de Internação Socioeducativa, no Espírito Santo. As últimas medidas provisórias a unidades prisionais brassileiras foram emitidas em 2016, no caso Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro. O cumprimento das medidas provisórias emitidas pela OEA é obrigatório para os seus Estados-parte, como é o caso do Brasil.
Para Isabel Lima, as rebeliões que ocorreram em presídios do norte e nordeste do Brasil no início do ano podem ter reforçado as decisões da Corte, mas pesou ainda o histórico de descumprimento das determinações anteriores do organismo. “Algumas dessas medidas provisórias já tramitam há alguns anos. E aí a Corte tem o conhecimento de que o Estado não consegue cumprir as medidas provisórias dos casos, garantir a integridade das pessoas presas e a situação se mostra grave no país todo”, completou.
Notificação ao governo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou à Agência Brasil que recebeu a resolução da OEA na terça-feira (21) e tem um mês para apresentar as ações que estão sendo desenvolvidas pelo Brasil para apoiar os estados na gestão das penitenciárias.
De acordo com o Ministério, entre essas ações está o repasse de R$ 1,2 bilhão aos estados, em dezembro, para investimento no sistema penitenciário. “O governo brasileiro mudou a forma de repasse de recursos, antes era por meio de convênio, que exigia aprovação de projetos, para a modalidade fundo a fundo que torna mais ágil esse processo”, afirmou o Ministério.
Além disso, segundo o ministério, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) faz vistoria nas penitenciárias e apresenta os relatórios aos governos estaduais.
http://justificando.cartacapital.com.br/2017/03/02/brasil-tem-ate-31-de-marco-para-responder-oea-sobre-sistema-prisional/

Congresso Internacional Lusófono


Trabalho selecionado no IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia. Direito à Assistência Criminal nos Países Lusófonos


quinta-feira, 2 de março de 2017

Justiça Restaurativa

"Em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa tem se expandido pelo país. Conhecida como uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, a prática tem iniciativas cada vez mais diversificadas e já coleciona resultados positivos.


Em São Paulo, a Justiça Restaurativa tem sido utilizada em dezenas de escolas públicas e privadas, auxiliando na prevenção e no agravamento de conflitos. No Rio Grande do Sul, juízes aplicam o método para auxiliar nas medidas socioeducativas cumpridas por adolescentes em conflito com a lei, conseguindo recuperar para a sociedade jovens que estavam cada vez mais entregues ao caminho do crime. No Distrito Federal, o Programa Justiça Restaurativa é utilizado em crimes de pequeno e médio potencial ofensivo, além dos casos de violência doméstica. Na Bahia e no Maranhão, o método tem solucionado os crimes de pequeno potencial ofensivo, sem a necessidade de prosseguir com processos judiciais.

A Justiça Restaurativa é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa, firmado em agosto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 

Pioneiro na implantação do método no país, o juiz Asiel Henrique de Sousa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) explica, na entrevista abaixo, como funciona essa prática e compartilha alguns bons resultados da aplicação da Justiça Restaurativa no Distrito Federal.

O que significa Justiça Restaurativa?
Costumo dizer que Justiça Restaurativa é uma prática que está buscando um conceito. Em linhas gerais poderíamos dizer que se trata de um processo colaborativo voltado para resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da vítima. Surgiu no exterior, na cultura anglo-saxã. As primeiras experiências vieram do Canadá e da Nova Zelândia e ganharam relevância em várias partes do mundo. Aqui no Brasil ainda estamos em caráter experimental, mas já está em prática há dez anos. Na prática existem algumas metodologias voltadas para esse processo. A mediação vítima-ofensor consiste basicamente em colocá-los em um mesmo ambiente guardado de segurança jurídica e física, com o objetivo de que se busque ali acordo que implique a resolução de outras dimensões do problema que não apenas a punição, como, por exemplo, a reparação de danos emocionais.

Quem realiza a Justiça Restaurativa?

Não é o juiz que realiza a prática, e sim o mediador que faz o encontro entre vítima e ofensor e eventualmente as pessoas que as apoiam. Apoiar o ofensor não significa apoiar o crime, e sim apoiá-lo no plano de reparação de danos. Nesse ambiente se faz a busca de uma solução que seja aceitável. Não necessariamente o mediador precisa ter formação jurídica, pode ser por exemplo uma assistente social.

A Justiça Restaurativa só pode ser aplicada em crimes considerados mais leves?

Não, pode também ser aplicada aos mais graves. No Brasil temos trabalhado ainda, na maioria das vezes, com os crimes mais leves, porque ainda não temos estrutura apropriada para os crimes mais graves. Em outros países até preferem os crimes mais graves, porque os resultados são mais bem percebidos. A diversidade de crimes e de possibilidades a serem encontradas para sua resolução é muito grande. Vamos supor que, após um sequestro relâmpago, a vítima costuma desenvolver um temor a partir daquele episódio, associando seu agressor a todos que se pareçam com ele, criando um “fantasma” em sua vida, um estereótipo. Independentemente do processo judicial contra o criminoso, como se retoma a segurança emocional dessa pessoa que foi vítima? Provavelmente se o ofensor tiver a oportunidade de dizer, por exemplo, porque a vítima foi escolhida, isso pode resolver essa insegurança que ela vai carregar para o resto da vida. 

Mas a Justiça Restaurativa implica o não cumprimento da pena tradicional?

Não, as duas coisas podem ser e frequentemente são concomitantes. O mediador não estabelece redução da pena, ele faz o acordo de reparação de danos. Pode ser feito antes do julgamento, mas a Justiça Restaurativa é um conceito muito aberto. Há experiências na fase de cumprimento da pena, na fase de progressão de regime etc. Mas nos crimes de pequeno potencial ofensivo, de acordo com artigo 74 da Lei n. 9.099, de 1995, o acordo pode inclusive excluir o processo legal. Já quando falamos de infrações cometidas pelo público infantojuvenil há outras possibilidades como a remissão ou a não judicialização do conflito após o encontro restaurativo e o estabelecimento de um plano de recuperação para que o adolescente não precise de internação, desde que o resultado gere segurança para a vítima e reorganização para o infrator. Em São Paulo e no Rio Grande do Sul, por exemplo, há juízes com larga experiência na Justiça Restaurativa com adolescentes, por meio de um processo circular e desritualizado, mais lúdico.

Qual é a diferença da Justiça Restaurativa e da conciliação?

Em comum, podemos dizer que não são processos dogmáticos. No entanto, a conciliação é mais voltada para resolver questões de interesse econômico. Os conciliadores se permitem conduzir um pouco o processo para resultados mais efetivos; a conciliação acontece com hora marcada na pauta do tribunal. Já na mediação realizada pela Justiça Restaurativa não é possível estabelecer quando vai acabar, pode demorar dias, meses, até se construir uma solução. Na medida em que você tem um conflito de maior gravidade, que traz uma direção maior de problemas afetados, é preciso dedicar mais tempo. A vítima tem espaço para sugerir o tipo de reparação. O crime gera uma assimetria de poderes: o infrator tem um poder maior sobre a vítima, e a mediação que fazemos busca reequilibrar esses poderes, mas não invertê-los. Os envolvidos podem ir com advogados, embora ao advogado seja reservado um papel muito mais de defesa da voluntariedade de participação e dos limites do acordo, para que este represente uma resposta proporcional àquela ofensa.

O senhor poderia nos contar um caso interessante aqui do TJDFT?

Há um caso recente que ocorreu em uma zona rural aqui do Distrito Federal, que era relativamente simples: dois vizinhos que brigavam em relação aos limites da terra ajuizaram um processo que foi resolvido na vara cível, confirmado no tribunal, mas depois continuaram a brigar pelos limites das águas de uma mina. Aquele conflito terminou desenvolvendo para a morte de alguns animais de uma das chácaras, feita supostamente por um dos vizinhos, além de ameaças, e decidimos encaminhá-lo para a Justiça Restaurativa. A solução foi muito interessante. A equipe entendeu por chamar para participar a Agência Nacional de Águas (ANA) e a ONG ambiental WWF, que trouxe como sugestão um programa chamado apadrinhamento de minas. Então aqueles dois confrontantes terminaram fazendo um acordo de proteção pela mina e ficaram plenamente satisfeitos com a solução. Tratava-se de um conflito que já estava na Justiça há mais de dez anos e que, embora com a solução já transitada em julgado, as coisas estavam se encaminhando para um desfecho trágico. Ou seja, a Justiça tradicional resolveu apenas um espectro do problema, o jurídico, mas as demais questões em aberto continuaram se acumulando, até que foi feito esse acordo criativo pelo Programa Justiça Restaurativa do TJDFT.

Então a Justiça Restaurativa não retira o direito da pessoa recorrer à Justiça tradicional?

A intervenção restaurativa é suplementar: de par com o processo oferecemos um ambiente para resolver demais problemas relacionados com o conflito. Nada impede que você tenha uma iniciativa, como com adolescentes infratores, que exclua o processo. Primeiro buscamos uma persuasão, depois dissuasão e só depois mecanismos de interdição, que seria a internação. Persuasão significa abrir o ambiente para uma negociação direta entre as partes. Se isso não for alcançado, usamos mecanismos dissuasórios, que seriam um misto de acordo com possibilidades de uma resposta punitiva e, se isso tudo não funcionar, daí sim partimos para outros mecanismos.

Qual é o maior benefício da Justiça Restaurativa?

Em muitos casos, essas iniciativas alcançam a pacificação das relações sociais de forma mais efetiva do que uma decisão judicial.  ( www.cnj.jus.br 24.11.2014)

sábado, 18 de fevereiro de 2017

Assistência jurídica gratuita

Norma do CNJ garante assistência jurídica gratuita a 2.329 presos do AM

Fonte: site do CNJ. 24.07.2015. www.oabrj.org.br
O Projeto Advocacia Voluntária nos Presídios de Manaus completa quatro anos com um balanço de 2.329 detentos da capital amazonense que receberam assistência jurídica gratuita de 498 estudantes de Direito. A iniciativa reúne o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM), a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus) e cinco faculdades. Ela tem como base a Resolução n. 62, de 10 de fevereiro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a prestação da assistência jurídica voluntária no Poder Judiciário.
 
“É um ganho muito grande para a formação profissional dos estudantes, principalmente por causa da prática. Eles vão aos presídios, fazem audiências, petições. Eles agradecem muito a experiência de ajudar o próximo, de saber como é a realidade dentro do presídio”, conta o advogado Jayme Benchaya Marinho, coordenador do Núcleo de Advocacia Voluntária do TJ/AM.
 
Segundo ele, o trabalho voluntário dos estudantes é importante, principalmente, por atenuar as dificuldades dos detentos que não têm recursos para contratar um advogado e nem conseguem ser atendidos por defensores públicos. O déficit de defensores é um problema comum a praticamente todas as defensorias públicas do país.
 
“Pelo que os estudantes me relatam, eles passam a dar mais valor à vida, a ajudar o próximo, porque a população carcerária aqui é carente. Sem um advogado ou defensor público, os presos são esquecidos. Se não tiver alguém para atendê-los eles ficam lá esquecidos. Tem muitos presos que ficam dois, até três anos sem qualquer definição de sua situação (processual)”, conta Jayme Marinho.
 
Ele acrescenta que o problema também ocorre com presos trazidos para Manaus por conta de envolvimento em rebeliões ou para desafogar presídios superlotados do interior. “Eles vêm para a capital e também ficam esquecidos. Há vários casos nesse sentido. Não é uma realidade do Amazonas, é nacional”, destaca o coordenador.
 
Rotatividade 
 
O relato de Jayme Marinho é confirmado pelos números. Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, o Amazonas tem uma população carcerária de 7.455 detentos, dos quais 57% são provisórios, ou seja, ainda não julgados. É o sexto maior índice do país, provocado, entre outras causas, pela falta de uma assistência jurídica.
 
“Devido à grande população carcerária do Estado, a Defensoria Pública não dá vazão, os advogados contratados pelos presídios também não dão vazão e nem nós também. Até porque a rotatividade é muito grande; assim como um interno está entrando (na prisão) outro está saindo. Não tem como. Mas a gente ajuda na medida do possível”, explica o advogado.
 
O Projeto Advocacia Voluntária nos Presídios de Manaus começou a ser executado no início de 2011, com a seleção de cinco faculdades da capital que assinaram termo de cooperação com o TJAM e a Sejus. Pelo acordo, cada faculdade coloca à disposição entre 15 e 20 estudantes de Direito e um professor ou advogado que atua como orientador. Os cinco grupos são coordenados por Jayme Marinho.
 
Durante a semana, as equipes das faculdades se revezam na sala de advocacia voluntária do tribunal, onde os estudantes analisam processos, fazem petições e participam de audiências. Pelo menos uma vez por mês, cada grupo visita um presídio da capital para orientar os presos e esclarecer suas dúvidas. Em resumo, o trabalho consiste em garantir o exercício do direito de defesa a quem tem dificuldade de acesso à assistência jurídica.
 
O projeto também inclui palestras proferidas por magistrados nas faculdades conveniadas e a implantação de programas nas unidades prisionais, como, por exemplo, o reconhecimento voluntário de paternidade pelos detentos, a conscientização sobre os malefícios das drogas e a assistência jurídica a familiares dos encarcerados.

Aconselhamento jurídico gratuito

PRO BONO

Advogados dos EUA têm clínica virtual de aconselhamento jurídico gratuito

"A American Bar Association (ABA), correspondente à Ordem dos Advgoados dos EUA, lançou na última quinta-feira (29/9) o website Free Legal Answers, que vai funcionar como uma “clínica virtual de aconselhamento jurídico gratuito” para pessoas e comunidades de baixa renda. A criação do programa foi anunciada em  comunicado à imprensa da ABA.
Free Legal Answers (respostas jurídicas gratuitas) é uma versão online das clínicas de assistência jurídica gratuita já existentes em algumas partes do país, em que advogados prestam serviços pro bono a pessoas de baixa renda, para a discussão de seus problemas jurídicos. Por isso, foi adotada a descrição de “clínica virtual”.
Como todos os estados americanos têm as suas leis próprias – exceto pelas leis federais – cada estado terá de desenvolver seu próprio website. Oito estados americanos – Connecticut, Louisiana, Mississippi, New York, Oklahoma, Tennessee, Virginia e Wyoming – já criaram seus websites e o sistema já entrou em operação. A maioria dos estados deverá fazer a mesma coisa até o final do ano, diz a ABA.
Segundo a ABA, a clínica virtual, além de expandir o acesso da população a serviços jurídicos, em termos de informações e aconselhamento, também vai criar oportunidades para os advogados prestarem serviços jurídicos pro bono às pessoas de baixa renda.
Essa é uma oportunidade que, de uma maneira geral, interessa aos advogados, porque eles têm de prestar 50 horas de serviços pro bono por ano (em alguns estados é menos), de acordo com as recomendações da ABA e as Regras de Conduta Profissional estaduais. Na clínica virtual, eles podem ajustar o serviço a sua disponibilidade de tempo.
Quando o advogado que presta serviço pro bono ganha a causa, o juiz pode obrigar a parte perdedora a pagar por seus serviços. Também existe a alternativa de as bancas fazerem contribuições financeiras para o sistema de representação de indigentes, em vez de liberar seus advogados para prestar serviços pro bono.
Muitas bancas preferem fazer isso. Porém, outras bancas, incluindo as de grande porte, preferem fazer a defesa pro bono de um réu que, para ela, foi condenada injustamente – às vezes, por representação ineficaz.
O advogado que quiser participar da clínica virtual terá de se registrar no Free Legal Answers de seu estado. Ele pode, a qualquer tempo, escolher uma pergunta feita por uma pessoa, que também se registrou, e mandar a resposta por e-mail.
A clínica virtual irá funcionar na esfera de casos civis. Casos criminais não serão atendidos.
O site foi criado com base em uma experiência de sucesso no estado do Tennessee, onde o programa funciona há seis anos, e, recentemente, em Virgínia – nesse estado, 170 advogados se registraram em pouco tempo, depois que o website estadual entrou no ar.
O programa foi criado pelo Comitê Permanente de Pro Bono e Serviço Público da ABA. O escritório Baker, Donelson, Bearman, Caldwell & Berkowitz “emprestou” os desenvolvedores de software que construíram o website.
O Baker Donelson e a banca Nelson Mullins Riley & Scarborough vão garantir suporte para a iniciativa, juntamente com as empresas AT&T, FedEx, International Paper, Pilot Travel Centers e Wal-Mart. 2 de outubro de 2016. www.conjur.com.br. 2 de outubro de 2016

Indenização estatal ao preso em situação degradante

Estado deve indenizar preso em situação degradante, decide STF. www.stf.jus.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (16), que o preso submetido a situação degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por danos morais. No Recurso Extraordinário (RE) 580252, com repercussão geral reconhecida, os ministros restabeleceram decisão que havia fixado a indenização em R$ 2 mil para um condenado.
No caso concreto, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul (DP-MS), em favor de um condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá (MS), recorreu contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) que, embora reconheça que a pena esteja sendo cumprida “em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos”, entendeu, no julgamento de embargos infringentes, não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais. 
O Plenário acompanhou o voto proferido em dezembro de 2014 pelo relator, ministro Teori Zavascki (falecido), no sentido do provimento do recurso. Em seu voto, o ministro restabeleceu o dever de o Estado pagar a indenização, fixada em julgamento de apelação no valor de R$ 2 mil. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo reconhece a responsabilidade do Estado pela integridade física e psíquica daqueles que estão sob sua custódia. Ressaltou também que é notória a situação do sistema penitenciário sul-mato-grossense, com déficit de vagas e lesão a direitos fundamentais dos presos.
Indenização e remição
Houve diferentes posições entre os ministros quanto à reparação a ser adotada, ficando majoritária a indenização em dinheiro e parcela única. Cinco votos – ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia – mantiveram a indenização estipulada em instâncias anteriores, de R$ 2 mil. Já os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio adotaram a linha proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, com indenização de um salário mínimo por mês de detenção em situação degradante.
Proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, em voto proferido em maio de 2015, substituía a indenização em dinheiro pela remição da pena, com redução dos dias de prisão proporcionalmente ao tempo em situação degradante. A fórmula proposta por Barroso foi de um dia de redução da pena (remição) por 3 a 7 dias de prisão em situação degradante. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello.
Voto-vista
O julgamento foi retomado hoje com voto-vista da ministra Rosa Weber, que mesmo apoiando a proposta sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso, viu com ressalvas a ampliação das hipóteses de remição da pena, e temeu a criação de um salvo-conduto para a manutenção das condições degradantes no sistema prisional. “Estariam as políticas públicas a perder duas vezes: as relativas aos presídios, em condições mais indesejadas, e as referentes à segurança pública, prejudicada pela soltura antecipada de condenados”, afirmou. Também na sessão desta quinta-feira, votaram nesse sentido o ministro Dias Toffoli e a presidente, ministra Cármen Lúcia.
O voto do ministro Edson Fachin adotou a indenização pedida pela Defensoria. Ele fez ressalvas a se criar judicialmente uma nova hipótese de remição de pena não prevista em lei. Adotou linha da indenização pecuniária de um salário mínimo por mês de detenção em condições degradantes. Citando as más condições do sistema prisional brasileiro – e do caso concreto – o ministro Marco Aurélio considerou “módica” a quantia de R$ 2 mil, acolhendo também o pedido da Defensoria.
A posição de Luís Roberto Barroso foi seguida hoje pelo voto do ministro Luiz Fux, o qual mencionou a presença da previsão da remição em proposta para a nova Lei de Execução Penal (LEP). Para ele, se a população carcerária em geral propor ações de indenização ao Estado, criará ônus excessivo sem resolver necessariamente a situação dos detentos. “A fixação de valores não será a solução mais eficiente e menos onerosa. Ela, será, a meu modo de ver, a mais onerosa e menos eficiente”, afirmou.
Na mesma linha, o decano do Tribunal, ministro Celso de Mello, ressaltou a necessidade de se sanar a omissão do Estado na esfera prisional, na qual subtrai ao apenado o direito a um tratamento penitenciário digno. Ele concordou com a proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, destacando o entendimento de que a entrega de uma indenização em dinheiro confere resposta pouco efetiva aos danos morais sofridos pelos detentos, e drena recursos escassos que poderiam ser aplicados no encarceramento.
Tese
O Plenário aprovou também a seguinte tese, para fim de repercussão geral, mencionando o dispositivo da Constituição Federal que prevê a reparação de danos pelo Estado:
“Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”, diz.
FT/CR.www.stf.jus.br

Audiência de Custódia

" A Justiça de São Paulo realizou audiências de custódia sem a presença das pessoas presas em flagrante, o que contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil. A revelação foi feita por um estudo da organização não governamental Conectas Direitos Humanos, a que o UOL teve acesso.
Das 393 audiências acompanhadas presencialmente pela pesquisa entre julho e novembro de 2015, três foram fantasmas. Vídeos, como o que abre esta reportagem, comprovam o problema, já que todas as audiências são gravadas pelo Tribunal de Justiça. A Conectas obteve autorização do Poder Judiciário para analisar o vídeo exibido acima.
Nas audiências de custódia, o juiz analisa a legalidade da prisão, decide se ela dever ser mantida ou não e verifica se o detido foi vítima de violência. Se não está presente, o detido não pode dar sua versão sobre a prisão em flagrante nem denunciar eventuais violências sofridas.
A Convenção Americana de Direitos Humanos determina que "toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo".

"Chocados com as audiências fantasmas"

Nos três casos revelados pela pesquisa, o preso estava hospitalizado. Nessas circunstâncias, a audiência é realizada sem que o próprio defensor tenha contato prévio com o detido.
Segundo Rafael Custódio, advogado e coordenador do programa de Justiça da Conectas, é necessário que os órgãos de Justiça tenham conhecimento do estado de saúde do preso e que a audiência aconteça depois da alta hospitalar.
"Ficamos chocados com as audiências fantasmas. É obrigatória a presença física do preso diante do juiz. Permitir esse ato sem a pessoa estar presente é uma completa irracionalidade", frisou. Há o risco, segundo o coordenador da Conectas, de que a internação seja consequência de tortura e maus-tratos sofridos pelo preso.

Casos excepcionais ou frequentes?

Coordenador das audiências de custódia realizadas pelo Tribunal de Justiça na capital paulista, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz afirmou que os casos de audiências fantasmas são "irrisórios e excepcionais".
O magistrado também recordou que a pesquisa da Conectas foi realizada antes de o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinar, em dezembro de 2015, a realização da audiência no local onde o preso está internado ou depois de restabelecida sua condição de saúde. A normatização que vigorava antes em São Paulo, um provimento do Tribunal de Justiça, previa a possibilidade de audiência a acontecer sem o preso.
O defensor público Bruno Shimizu, que atua em São Paulo, disse, no entanto, que audiências fantasmas continuam acontecendo com frequência. "É bem comum ter três, quatro audiências fantasmas por semana." Nestes casos, os defensores costumam pedir a liberdade do preso ou a prisão domiciliar. Mas, se a prisão preventiva é determinada, Shimizu entende que ela pode ser anulada.
O juiz Zorz argumentou que em alguns casos não é possível fazer audiências depois da alta hospitalar. "Rapidamente, algum flagrante se transforma em acusação formal e processo. Não tem cabimento fazer audiência de custódia posteriormente, quando o processo já está com outro juiz."
Neste caso, afirmou Zorz, nada impede que o magistrado responsável pelo processo analise questionamentos da defesa relacionados à audiência de custódia." www.noticiasuol.com.br 

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

VULNERÁVEIS...

Conjur 
O papel da Defensoria na busca da inclusão democrática de grupos vulneráveis
10 de janeiro de 2017. www.conjur.com.br 
Por Edilson Santana Gonçalves Filho
A evolução do entendimento sobre a Defensoria Pública e o estudo de suas funções resultou no surgimento de algumas expressões relacionadas à instituição. É o caso, por exemplo, do termo “assistido”, com o fito de designar a pessoa que é defendida pela Defensoria. A expressão “hipossuficiente” também se insere nesse contexto, como termo apto a designar o necessitado, aquele que não possui recursos para promover ou fazer com que se promova sua defesa. De forma equivocada, essa última expressão acabou se vinculando à ideia de incapacidade econômica para a contratação de advogado, motivo pelo qual é preferível a utilização das expressões “necessitados ou “vulneráveis, as quais melhor designam a questão, já que a necessidade não se resume à insuficiência financeira, embora a “necessidade econômica” seja a de mais fácil identificação.
Dentre as expressões relacionadas à Defensoria Pública, destaco duas que julgo de fundamental importância para o entendimento do papel desse órgão autônomo. O artigo 134 da Constituição Federal estabelece a Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático, tendo como atribuição a promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados. Nesse contexto, o papel da Defensoria Pública se insere na busca da inclusão democrática de grupos vulneráveis, visando garantir sua participação e influência nas decisões político-sociais, de modo a não serem ignorados no processo de composição, manutenção e transformação da sociedade na qual estão inseridos. Em outros termos, a existência da instituição e suas funções se justificam pela necessidade de não se deixar pessoas (ou grupo de pessoas) necessitadas à margem do processo social, possibilitando sua real participação no jogo democrático. Daí o surgimento da expressão amicus communitas, representando a ideia daquele que age em defesa de determinada parcela do corpo social, ou seja, de certa comunidade.
Cabe, portanto, à Defensoria Pública, dar voz aos necessitados. A necessidade, que não é somente de ordem econômica, revela-se quando se verifica algum tipo de vulnerabilidade. A Defensoria Pública, assim, deve ser compreendida como órgão incumbido da defesa dos vulneráveis ou, em outros termos, instrumento voltado à garantia do contraditório para pessoas e comunidades vulneráveis, como uma espécie de custus vulnerabilis (guardião dos vulneráveis).
As expressões custus vulnerabilis e amicus communitas se complementam e, conjugadas, dão uma visão global da Defensoria Pública e suas atribuições, podendo até ser entendidas como sinônimas(..)".

Audiência de Custódia

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. 
Defensoria cobra que juízes ouçam os 1.341 presos em São Paulo durante o recesso
10 de janeiro de 2017. CONJUR  
"A Defensoria Pública de São Paulo pediu que todas as 1.341 pessoas presas em flagrante na capital paulista durante o recesso forense — entre os dias 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro deste ano — tenham direito às audiências de custódia, que garantem aos detidos o direito de serem ouvidos por um juiz em até 24 horas.
1.341 pessoas foram presas na cidade de São Paulo entre 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017.
 
A iniciativa existe desde 2015 no Judiciário de São Paulo, mas foi suspensa e proibida no recesso pelo presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Dimas Mascaretti. Para a Defensoria, todos os presos no período devem passar por audiências retroativas, conforme pedido enviado à corte.
Segundo o Núcleo Especializado de Situação Carcerária, que assinou o documento, os mais de mil presos equivalem à capacidade média de mais de dois centros de detenção provisória (CDP).
Os autores também rebatem argumento de que haveria dificuldade logística para a promoção das audiências. “Em contato com a Secretaria de Administração Penitenciária, constatamos que é possível o transporte de presos até as dependências do Fórum da Barra Funda para a realização do ato judicial.”
A Defensoria Pública sugere ainda que, caso não seja possível usar as instalações do fórum criminal da capital paulista, essas audiências podem ocorrer dentro dos CDPs. Nesse caso, juízes, promotores e defensores públicos iriam até esses locais.
Olho no olho
As audiências de custódia foram criadas para garantir que juízes ouçam presos em flagrante em até 24 horas, na presença de um promotor de Justiça e de um advogado ou defensor público, inclusive para registrar relatos de eventuais torturas durante a abordagem policial. O modelo foi planejado pelo Conselho Nacional de Justiça, que iniciou a experiência em São Paulo e propagou a ideia pelo país.
Ao contrário do TJ-SP, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve as audiências de custódia durante o recesso de fim de ano, conforme norma publicada pela corte.
Defensoria sugere mutirão no Fórum Criminal da Barra Funda ou em CDPs.
Antônio Carreta/TJ-SP
Pelo menos cinco tribunais de Justiça mantiveram a execução de audiências de custódia durante o recesso forense, nos seguintes estados: Bahia, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais e Paraíba.
Em dezembro do ano passado, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, determinou que a comarca de Teresina, no Piauí, mantivesse as audiências de custódia durante o recesso do Judiciário, que tinham sido suspensas entre 17 de dezembro de 2016 e 8 de janeiro deste ano por ato conjunto do presidente e do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do estado.
Ao deferir a liminar, a ministra disse que o TJ-PI contrariou o que o Supremo decidiu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, “pois a suspensão [...] representa o prejuízo do direito do preso de ser levado à autoridade judiciária para o exame da legalidade da constrição da sua liberdade”.
Entendimento do STF
Em 2015, o Plenário da corte considerou “obrigatória [...] a realização da audiência de apresentação desde logo e em todo o território nacional”, mesmo tendo sido regulamentada em São Paulo por norma administrativa.
Para o STF, a iniciativa segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal. Em seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
Na ADPF 347, o Plenário do Supremo declarou o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário e determinou a elaboração de plano nacional com metas para sanar a inconstitucionalidade. Entre as medidas impostas estava a obrigação de o Judiciário garantir o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas depois da prisão.
Ainda não há lei específica sobre o tema, mas, no fim de novembro de 2016, o Senado aprovou projeto de lei que regulamenta as audiências de custódia, em tramitação desde 2011. O texto ainda será analisado na Câmara dos Deputados. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.http://www.conjur.com.br/2017-jan-10/defensoria-cobra-juizes-oucam-1341-presos-sp-recesso"



segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Apresentação 07 Grupo de pesquisa

Seminário sobre direitos de defesa e direitos consagrados no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. A abordagem coube  a estudante do ensino médio, bolsista FAPERJ, Brenda Lopes.

Crimes patrimoniais e audiências de custódia

http://www.conjur.com.br/2016-dez-25/ms-crimes-patrimoniais-sao-52-audiencias-custodia
DE FRENTE PRO JUIZ

Em MS, crimes patrimoniais geram mais da metade das audiências de custódia

crimes contra o patrimônio (roubo, furto e receptação) correspondem a 52% das audiências de custódia realizadas em Mato Grosso desde a implantação do projeto do Conselho Nacional de Justiça.
O balanço da 11ª Vara Criminal de Cuiabá - Justiça Militar e Audiência de Custódia (Jumac) aponta que, das 4.393 audiências feitas entre 24 de julho de 2015 e 4 de dezembro de 2016, 2.281 foram  desses delitos. Completam a lista dos crimes mais cometidos na capital o tráfico de entorpecentes e a violência doméstica.
Dos presos em flagrante por crimes de roubo, furto e receptação, 53% tiveram a prisão convertida em preventiva, enquanto 25% foram colocados em liberdade com aplicação de medidas cautelares (como o monitoramento eletrônico, por exemplo), 20% conseguiram liberdade provisória plena e 2% tiveram o relaxamento da prisão (quando o fato não configura crime). O índice de reingressos nas audiências de custódia por essas infrações é de 9,66%.
Crimes previstos na Lei de Drogas estão em terceiro lugar no ranking, representando cerca de 790 audiências. Para estes casos, a taxa de reincidência é bem menor, em torno de 2%.
Dos praticantes dessas infrações, 59% tiveram a prisão convertida em preventiva e 25% foram colocados em liberdade com aplicação de cautelares. Os demais, 16%, conseguiram liberdade provisória plena ou o relaxamento da prisão.
Já a violência doméstica figurou em quarto lugar com 641 ocorrências, sendo que 37% dos flagrantes foram convertidos em preventiva e 57% postos em liberdade com medidas cautelares.
Apenas 4% conseguiram liberdade provisória plena e 2% tiveram a prisão relaxada. O índice de reingressos específico para casos de violência doméstica é de 4,73%. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.