AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.
Defensoria cobra que juízes ouçam os 1.341 presos em São Paulo durante o
recesso
10 de janeiro de 2017. CONJUR
"A Defensoria Pública de São Paulo pediu que todas as 1.341 pessoas
presas em flagrante na capital paulista durante o recesso forense — entre
os dias 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro deste ano — tenham direito
às audiências de custódia, que garantem aos detidos o direito de serem ouvidos
por um juiz em até 24 horas.
1.341 pessoas foram presas na cidade de São Paulo entre 20 de dezembro
de 2016 e 6 de janeiro de 2017.
A iniciativa existe desde 2015 no Judiciário de São Paulo, mas foi suspensa e proibida no recesso pelo
presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Dimas Mascaretti. Para a Defensoria,
todos os presos no período devem passar por audiências retroativas, conforme
pedido enviado à corte.
Segundo o Núcleo Especializado de Situação Carcerária, que assinou o
documento, os mais de mil presos equivalem à capacidade média de mais de
dois centros de detenção provisória (CDP).
Os autores também rebatem argumento de que haveria dificuldade
logística para a promoção das audiências. “Em contato com a Secretaria de
Administração Penitenciária, constatamos que é possível o transporte de presos
até as dependências do Fórum da Barra Funda para a realização do ato judicial.”
A Defensoria Pública sugere ainda que, caso não seja possível usar as
instalações do fórum criminal da capital paulista, essas audiências podem
ocorrer dentro dos CDPs. Nesse caso, juízes, promotores e defensores públicos
iriam até esses locais.
Olho no olho
As audiências de custódia foram criadas para garantir que juízes ouçam presos em flagrante em até 24 horas, na presença de um promotor de Justiça e de um advogado ou defensor público, inclusive para registrar relatos de eventuais torturas durante a abordagem policial. O modelo foi planejado pelo Conselho Nacional de Justiça, que iniciou a experiência em São Paulo e propagou a ideia pelo país.
As audiências de custódia foram criadas para garantir que juízes ouçam presos em flagrante em até 24 horas, na presença de um promotor de Justiça e de um advogado ou defensor público, inclusive para registrar relatos de eventuais torturas durante a abordagem policial. O modelo foi planejado pelo Conselho Nacional de Justiça, que iniciou a experiência em São Paulo e propagou a ideia pelo país.
Ao contrário do TJ-SP, o Tribunal Regional Federal da 3ª
Região manteve as audiências de custódia durante o recesso de fim de ano,
conforme norma publicada pela corte.
Defensoria sugere
mutirão no Fórum Criminal da Barra Funda ou em CDPs.
Antônio Carreta/TJ-SP
Antônio Carreta/TJ-SP
Pelo menos cinco tribunais de Justiça mantiveram a execução de
audiências de custódia durante o recesso forense, nos seguintes estados: Bahia,
Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais e Paraíba.
Em dezembro do ano passado, a presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministra Cármen Lúcia, determinou que a comarca de Teresina,
no Piauí, mantivesse as audiências de custódia durante o recesso do Judiciário, que
tinham sido suspensas entre 17 de dezembro de 2016 e 8 de janeiro deste ano por
ato conjunto do presidente e do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do
estado.
Ao deferir a liminar, a ministra disse que o TJ-PI contrariou o que
o Supremo decidiu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
347, “pois a suspensão [...] representa o prejuízo do direito do preso de ser
levado à autoridade judiciária para o exame da legalidade da constrição da sua
liberdade”.
Entendimento do STF
Em 2015, o Plenário da corte considerou “obrigatória [...] a realização da audiência de apresentação desde logo e em todo o território nacional”, mesmo tendo sido regulamentada em São Paulo por norma administrativa.
Em 2015, o Plenário da corte considerou “obrigatória [...] a realização da audiência de apresentação desde logo e em todo o território nacional”, mesmo tendo sido regulamentada em São Paulo por norma administrativa.
Para o STF, a iniciativa segue a Convenção Americana de Direitos
Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou no
ordenamento jurídico brasileiro em 1992 — tendo, portanto, ordem supralegal. Em
seu artigo 7º, inciso 5º, o documento estabelece que “toda pessoa presa, detida
ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.
Na ADPF 347, o Plenário do Supremo declarou o estado de coisas
inconstitucional do sistema penitenciário e determinou a elaboração de plano
nacional com metas para sanar a inconstitucionalidade. Entre as medidas
impostas estava a obrigação de o Judiciário garantir o comparecimento do preso
perante a autoridade judiciária em até 24 horas depois da prisão.
Ainda não há lei específica sobre o tema, mas, no fim de novembro de
2016, o Senado aprovou projeto
de lei que regulamenta as audiências de custódia, em tramitação desde 2011. O
texto ainda será analisado na Câmara dos Deputados. Com informações da
Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo. http://www.conjur.com.br/2017-jan-10/defensoria-cobra-juizes-oucam-1341-presos-sp-recesso"
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