"Toda pessoa tem o direito de ser assistida gratuitamente (...). Todo acusado tem direito de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não".(...) art. 8º CIDH
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quarta-feira, 16 de março de 2016
Defesa Penal na América Latina
http://eprints.uwe.ac.uk/25916/1/DEFENSA%20PENAL%20EFECTIVA%20EN%20AMERICA%20LATINA%20Versi%C3%B3n%20para%20WEB%20Formato%20PDF%20Julio%202015.pdf
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Defensa Penal efectiva en América Latina.
Alberto Binder, Ed Cape, Zaza Namoradze
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